O Tribunal Superior do Trabalho (TST) destinou cerca de R$ 900 mil para a compra de café torrado e moído, tipo superior. O edital especifica que a bebida deve ser de uma das seguintes marcas: Melitta, Pilão, Do Sítio, Fino Sabor, Export, 3 Corações, Pelé, Do Ponto ou União.
O pedido determina que o café adquirido deve conter, no mínimo, 85% de grãos arábica, podendo ser misturado com até 15% de café conilon.

Segundo o tribunal, a compra visa suprir o estoque de café distribuído pela Coordenação de Logística de Materiais para as copas do órgão ao longo de seis meses.
Ainda, conforme informado pelo tribunal, o abastecimento atende à demanda de autoridades, servidores, colaboradores e visitantes do espaço.
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