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PGR não ofereceu acordo para mulher que manchou estátua do STF no 8 de janeiro, diz defesa

Débora dos Santos está presa preventivamente por ter escrito "perdeu mané" em uma estátua do STF.

A Procuradoria-Geral da República não ofereceu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à Débora dos Santos, que está presa preventivamente há dois anos por ter escrito, com batom, a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, no Supremo Tribunal Federal (STF), durante os atos de 8 de janeiro.

Recentemente, perfis nas redes sociais alegaram que Débora havia rejeitado o acordo. No entanto, em nota enviada à revista Oeste, a defesa da cabelereira afirmou que as condições para a celebração de um ANPP não se aplicam ao caso dela.

Foto: Reprodução/Redes SociaisCabeleleira Débora Santos
Cabeleleira Débora Santos

Podem assinar o ANPP apenas as pessoas detidas nos acampamentos montados nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília. Ainda conforme os advogados de Débora, a informação falsa apenas contribuiu para “confundir a opinião pública”.

“A defesa reforça o compromisso com a verdade dos fatos e lamenta a disseminação de informações inverídicas que apenas contribuem para confundir a opinião pública e prejudicar ainda mais a situação de Débora, que está presa há mais de dois anos aguardando um julgamento que agora segue sem previsão de conclusão”, declarou a defesa.

Confira a nota na defesa na íntegra

A defesa de Débora vem a público esclarecer que é falsa a informação de que ela teria recusado um ANPP.

Diferentemente do que vem sendo noticiado, esse acordo nunca foi ofertado à Débora. Isso porque as condições para a celebração de um ANPP não se aplicam ao caso dela, uma vez que as denúncias que lhe foram imputadas excedem os requisitos legais necessários para a formalização desse tipo de acordo.

O ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, exige que o delito imputado tenha pena mínima inferior a quatro anos e que o réu não seja reincidente, entre outros critérios. No caso de Débora, as acusações formuladas pelo Ministério Público ultrapassam esse limite, o que impede, por determinação legal, a oferta de um acordo dessa natureza.

Portanto, é incorreto afirmar que Débora teve a opção de um ANPP e o recusou. A defesa reforça o compromisso com a verdade dos fatos e lamenta a disseminação de informações inverídicas que apenas contribuem para confundir a opinião pública e prejudicar ainda mais a situação de Débora, que está presa há mais de dois anos aguardando um julgamento que agora segue sem previsão de conclusão.

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