O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa para pais ou responsáveis que não vacinarem os filhos menores contra a covid-19. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no último dia 18.
Os ministros mantiveram acórdão que havia confirmado multa de três salários mínimos aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a covid mesmo após notificação do Conselho Tutelar.

Ao STJ, os pais da criança alegaram que temiam os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Na decisão, a Terceira Turma do STJ considerou que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a obrigatoriedade da imunização.
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, destacou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.
A multa aplicada aos pais da menina será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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