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Delegados da Polícia Federal repudiam declaração de Lewandowski

“Vou dizer o seguinte, a polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar”, disse o ministro.

Nesta quinta-feira (20), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou “indignação” com as declarações de Ricardo Lewandowski. Na fala, o ministro da Justiça atribuiu às forças de segurança a responsabilidade por prisões supostamente mal realizadas. “Vou dizer o seguinte, a polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar”.

Segundo Lewandowski, o ato obriga o Judiciário a conceder liberdade aos investigados. “É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta”, disse o ministro. A fala do ministro aconteceu durante uma palestra sobre o impacto da PEC da Segurança Pública nos setores de comércio e serviços.

Em resposta às declarações do ministro, a ADPF informou que a liberdade ao preso em flagrante pode ser concedida em duas situações distintas, no curso da audiência de custódia. “Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede liberdade provisória com ou sem fiança”, explicou.

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A nota traz ainda que a qualidade da prova produzida pelas Polícias Judiciárias “não pode ser medida pelo número de liberdades provisórias concedidas em audiências de custódia”. A ADPF ainda cobra o Ministério da Justiça e afirma que a pasta deveria estar atuando para a valorização da polícia judiciária, bem como dos Delegados de Polícia.

Leia a nota completa

“A ADPF manifesta sua indignação às declarações proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski, divulgadas na imprensa, nas quais atribui à polícia a responsabilidade por prisões supostamente mal realizadas, o que, segundo ele, obriga o Judiciário a conceder liberdade aos investigados.

A liberdade pode ser concedida ao preso em flagrante em duas situações distintas, no curso da audiência de custódia. Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede liberdade provisória com ou sem fiança.

Só é possível falar em prisão ‘mal realizada’ quando se detecta alguma ilegalidade e certamente essa não é a realidade diuturna das audiências de custódia realizadas no Brasil. É preciso esclarecer à sociedade que na maioria esmagadora dos casos, a prisão é considerada legal e o juiz que preside o ato concede a liberdade provisória, com ou sem fiança, atendendo a um pedido feito pela defesa ou pelo Ministério Público, por entender que não há necessidade concreta de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

É importante anotar que a concessão da liberdade ao preso em flagrante na audiência de custódia não encerra prematuramente as investigações, que prosseguem sob a presidência de Delegados de Polícia para completa elucidação da infração penal investigada.

A qualidade da prova produzida pelas Polícias Judiciárias não pode ser medida pelo número de liberdades provisórias concedidas em audiências de custódia. A métrica da eficiência da investigação criminal é a coleta de prova da materialidade do crime apurado e indícios suficientes de autoria, com irrestrita observância da Constituição Federal, da legislação, sempre com o inegociável respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.

A título de exemplo, essa é a essência do trabalho da Polícia Federal, que atua com extrema dedicação, profissionalismo e eficiência no enfrentamento à criminalidade. A ADPF destaca que a eficiência e a eficácia das ações policiais estão profundamente ligadas à excelência na atuação dos diferentes órgãos que compõem o sistema brasileiro de persecução penal e que críticas públicas não respaldadas em evidências e dados concretos enfraquecem o esforço conjunto de enfrentamento à criminalidade.

Para a ADPF, em verdade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, da qual a Polícia Federal faz parte, deveria estar atuando para valorização da polícia judiciária e dos Delegados de Polícia, diminuindo o grande abismo existente, tanto financeiro, quanto de condições de trabalho, com relação a outras carreiras jurídicas do sistema de persecução penal, sem descurar do importante papel integrador que deve ser exercido pelo referido Ministério, com o objetivo de centrar esforços no que realmente importa: aumentar a sensação de segurança e reduzir índices de criminalidade”.

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