O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16), a primeira lei que regulamenta a reforma tributária. O texto foi sancionado com vetos a alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional ano passado.
A Lei Complementar Nº 68/2024 institui, gradualmente, a substituição do PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal; e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. O texto também cria Imposto Seletivo (IS).
O IBS e a CBS não são cumulativos. As operações anteriores geram créditos que devem ser abatidos nas posteriores. O novo regime fiscal passará por transição gradual a partir de 2026, começando a valer integralmente em 2033.
Segundo o governo, os vetos no texto são considerados pontuais e não modificam o mérito da proposta. Veja os principais pontos da reforma tributária sancionada:
Redução de alíquotas
A reforma implementa regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal para pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
Cesta básica
Segundo a nova lei, haverá isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, mandioca, inhame, batata-doce, coco, café, óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis, grãos de milho e de aveia, além de diversos tipos de queijo.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo vai sobretaxar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como, por exemplo, bebidas açucaradas. Os medicamentos voltam à lista de produtos que pagam menos tributos.
Cahsback
O cashback, por sua vez, consiste na devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, com cadastro no CadÚnico, a partir de alguns critérios.
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