O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um benefício chamado “salário-esposa” pago a servidores públicos do município de São Vicente, interior de São Paulo. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 28 de junho.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, cujo entendimento foi de que a legislação que instituiu o benefício é incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Previsto na Lei Municipal 1.780/1978, o benefício era pago a servidores casados ou com união estável de, pelo menos, cinco anos, desde que as esposas ou companheiras não exercessem atividade remunerada. O pagamento do “salário-esposa” foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
No entendimento do ministro Nunes Marques, o “salário-esposa”, pago unicamente em razão do estado civil, gerava uma desequiparação ilegítima em relação a servidores solteiros, viúvos ou divorciados.
Considerando a natureza alimentar dos valores recebidos por mais de 40 anos de vigência da lei, os valores pagos até a data da publicação da ata de julgamento no STF não terão de ser devolvidos.
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