Por oito votos a três, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um processo envolvendo um caso que poderia permitir o uso de banheiros femininos por pessoas trans no Brasil. A ação foi movida por uma pessoa trans impedida de usar o toalete para mulheres em um shopping de Santa Catarina.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, que divergiu do relator Luís Roberto Barroso. Para Fux, o caso não deveria estar sendo julgado pelo STF, por inexistir questão constitucional relevante. Dessa forma, o tribunal analisou apenas as questões processuais, e não o mérito do caso.
"Temos de ser coerentes. O Supremo pode muito, mas não pode tudo. A sentença em prol da pessoa trans não tem lastro constitucional, mas, sim, no Código de Defesa do Consumidor", disse o ministro Flávio Dino.
Segundo os ministros, contudo, esse tema pode voltar a ser discutido na Corte, porém, em outro tipo de ação.
Sobre o processo no STF que trata dos trans
A ação foi movida por uma pessoa trans impedida de usar o toalete para mulheres em um shopping de Santa Catarina. Conforme a defesa, a pessoa trans passou por uma "situação vexatória" durante abordagem de um segurança.
Desde o início do julgamento, que começou em 2014, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram para que as pessoas trans possam usar banheiros femininos. O julgamento acabou suspenso, no ano seguinte, após um pedido de vista de Luiz Fux.
"Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público", argumentou Barroso, que é o relator do caso.
São partes interessadas no caso o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais.
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