O Governo Federal publicou Medida Provisória determinando que a taxação das compras internacionais de até US$ 50 inicia em 1º de agosto. A publicação consta em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira (28).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com alguns vetos, a Lei que trata da taxação de compras internacionais, na quinta-feira (27). Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 feitas em sites internacionais estavam isentas de Imposto de Importação, desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme.
No entanto, essas transações ainda estavam sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo recolhido pelos estados.
Com a sanção da lei, as mercadorias estarão sujeitas, além do ICMS, a um Imposto de Importação de 20% para valores de até US$ 50 e de 60% para produtos que excedam esse valor. Nos itens com preço entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, haverá um desconto de US$ 20 na tarifa.
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