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STF decide que porte de maconha para consumo pessoal não é crime

Decisão tem repercussão geral, ou seja, a tese deverá ser aplicada pelas outras instâncias do Judiciário.

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. A decisão se deu em sessão realizada nesta terça-feira (25).

Com isso, deixa de ser crime no país o ato de adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio. Na sessão dessa quarta-feira (26), a Corte deve definir a quantidade mínima da droga para diferenciar usuário de traficante.


A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, a tese deverá ser aplicada pelas outras instâncias do Judiciário brasileiro.

Os votos

Seis ministros votaram para declarar inconstitucional o artigo da Lei de Drogas que previa a criminalização do porte de maconha: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada).

Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo, mas reconheceu que a lei já havia descriminalizado a prática. Luiz Fux seguiu essa posição.

Já os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

O que muda

A decisão do STF não legaliza ou libera o consumo de entorpecentes. Isso significa que o uso de maconha permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei. Desta forma, usuários ainda estarão sujeitos às sanções que já estão na legislação, que incluem advertência sobre os efeitos das drogas e medida socioeducativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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