O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (2), parâmetros para que o Ministério Público possa instaurar procedimentos investigativos por iniciativa própria. Os ministros entenderam que a legislação e a jurisprudência da Corte conferem autonomia ao órgão ministerial, mas que é necessário assegurar os direitos dos investigados.
Os magistrados decidiram que o Ministério Público deve comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos, sendo observados os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais. As prorrogações dependerão de autorização judicial.
Também ficou estabelecido que o Ministério Público deverá justificar a abertura e investigação sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes da segurança pública, ou quando houver mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de fogo por tais agentes.
Nos casos em que o MP for comunicado sobre algum fato criminoso, deverá obrigatoriamente justificar a decisão de não instaurar apuração. E quando polícia e órgão ministerial investigarem os mesmos crimes, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz de garantias.
Julgamento
O STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318, que questionavam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar Nº 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Nº 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, que autorizam o órgão ministerial a realizar investigações criminais.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, além de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Cristiano Zanin compareceram ao julgamento no plenário. Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino participaram de forma online.
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