Fechar
GP1

Brasil

Projeto de Ciro Nogueira aumenta pena de crimes cometidos em situação de emergência

“O projeto representa um passo significativo rumo à garantia de justiça”, afirmou senador federal.

Para garantir a segurança e a proteção de vítimas de desastres naturais, o senador Ciro Nogueira (Progressistas) apresentou um novo projeto (PL 1861/2024) no Senado Federal que prevê aumento de pena para alguns tipos de crimes.

Entre os crimes, estão: invasão de domicílio, furto, roubo, extorsão, estelionato, fraude, receptação, estupro e outros delitos contra a liberdade e dignidade sexual, quando ocorrerem em meio a situações de emergência ou estados de calamidade pública oficialmente declarados.


Foto: Divulgação/AscomProjeto de Ciro endurece punição para crimes cometidos em situações de emergência
Senador Ciro Nogueira

O surgimento de notícias de crimes praticados em abrigos no Rio Grande do Sul motivou o senador a propor novas medidas para coibir criminosos que exploram a vulnerabilidade das populações afetadas em momentos de crise.

De acordo com o senador, apesar da existência de propostas nesse sentido tramitando no Congresso, o PL 1861/2024 abrange uma variedade maior de delitos, garantindo que infratores enfrentem as consequências apropriadas por suas ações.

“O projeto representa um passo significativo rumo à garantia de justiça e responsabilidade em tempos de crise”, afirmou Ciro.

A proposta engloba ainda infrações como falsificação de documentos, inserção de dados falsos em sistema de informações, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação e perturbação de processo licitatório.

Para Ciro, os casos recentes reforçam a necessidade de um arcabouço legal que reconheça a maior reprovabilidade dos crimes cometidos durante emergências e calamidades. “Embora a legislação atual já considere tais circunstâncias como fatores agravantes, esse projeto oferece uma abordagem mais abrangente e específica para lidar com o comportamento criminoso nessas situações”, disse.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.