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STF define por unanimidade que Forças Armadas não são Poder Moderador

A Suprema Corte encerrou a votação nesta segunda-feira (08), após voto virtual do ministro Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não têm a prerrogativa de exercer “poder moderador” em relação aos outros Poderes. O ministro Dias Toffoli foi o último a registrar seu voto, na manhã desta segunda-feira (08), e acompanhou o relator da matéria, ministro Luiz Fux.

Para Toffoli, "superdimensionar o papel das Forças Armadas" contradiz a Constituição. "Por isso, deve ser afastada toda e qualquer interpretação dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar federal nº 97/1999, bem como do art. 142 da Constituição de 1988, que compreenda nas expressões "autoridade suprema do Presidente da República", "defesa da Pátria", "garantia dos poderes constitucionais" e "garantia da lei e da ordem" a possibilidade de emprego das Forças Armadas como poder moderador”, disse o ministro em seu voto.


O caso

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi o responsável por ajuizar a ação no STF. A sigla contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas: hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República; definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição; atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

O ministro Fux, relator da matéria, entendeu que a Constituição não encoraja uma ruptura democrática e nem permite uma intervenção militar constitucional. "A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República", disse o ministro em seu voto.

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