O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Mato Grosso do Sul que facilitava o porte de arma de fogo a atiradores desportivos (CACs) no estado. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual finalizada no último dia 19.
Os ministros analisaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Presidência da República, que alegou invasão de competência por parte do Estado do Mato Grosso do Sul, uma vez que compete a União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como legislar sobre a matéria.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a Lei Estadual Nº 5.892/2022 é inconstitucional, uma vez que o Estado de Mato Grosso do Sul não tem competência para legislar sobre a matéria, conforme foi argumentado pelo Governo Federal.
No entendimento do ministro, a Lei Estadual, ao definir como atividade de risco a atividade de atiradores desportivos, desconsiderou regulamentações no âmbito federal, como o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023.
“Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o Estado do Mato Grosso do Sul ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do assunto”, concluiu Dias Toffoli.
Mais uma lei derrubada
No início deste mês, o STF já havia derrubado uma lei semelhante do Estado do Paraná, atendendo, também, a pedido da Presidência da República. O relator da ação foi o ministro Cristiano Zanin.
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