O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, por unanimidade, nessa quarta-feira (17), o direito de usar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, basta que o rosto esteja visível.
O caso iniciou-se após uma freira residente de Cascavel, no Paraná, ser impedida de vestir roupa religiosa para a foto de renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela então entrou com pedido de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e contra o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR).
A matéria tramitou pela Justiça Federal, que julgou o pedido procedente em primeira instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a sentença, até chegar ao STF, que deu veredito final nessa quarta-feira (17).
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, além de não ser tão relevante para a segurança pública. “É inequívoco que ela [a exigência] é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”, disse o ministro.
Tese de repercussão geral
O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.
Uma tese de repercussão geral quer dizer que o entendimento do STF deve ser adotado pelas instâncias inferiores em casos semelhantes, uma forma da Suprema Corte não ter que proferir a mesma decisão em situações idênticas.
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