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Novo Código Civil poderá ter casamento gay; veja o que pode mudar

O texto final do relatório deve ficar pronto e ser votado ainda na primeira semana de abril.

A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização Código Civil apresentou, no dia 26 de fevereiro deste ano, no Senado Federal, um relatório preliminar com as propostas do Novo Código Civil.

A comissão foi criada em agosto de 2023 e é presidida pelo ministro, Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e teve como vice-presidente, o também ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze.


O relatório preliminar vai receber emendas parlamentares até a próxima sexta-feira (8). Após isso, a comissão tem até 12 de abril para entregar o anteprojeto para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD). O texto final do relatório deve ficar pronto e ser votado ainda na primeira semana de abril.

O Código Civil atual foi sancionado em 10 de janeiro de 2002, e entrou em vigor 1 ano depois, em 11 de janeiro de 2003.

Confira abaixo algumas mudanças:

Entre as mudanças está a inclusão do casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que houve uma substituição de “o homem e a mulher” por “duas pessoas” quando se diz que “o casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados”.

Com a alteração do texto para “duas pessoas” continuam de fora as uniões poliafetivas, ou seja, não haverá avanço em relação à decisão do STF que em 2011 legitimou as uniões homoafetivas.

Foi incluída também a possibilidade do cônjuge renunciar à herança do parceiro. Atualmente, a Justiça costuma anular esse tipo de decisão. Agora, a renúncia à herança poderá vigorar em pacto antenupcial ou em contrato de união estável.

Outra mudança é para a desburocratização de procedimentos como, por exemplo, o divórcio em cartório, mesmo se o casal tiver filhos menores de 18 anos.

Há também um capítulo para os animais que estabelece que eles passarão a ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica” e que a relação de pessoas e animais pode causar uma disputa pela tutela.

Em relação ao ambiente digital, foram criadas regras de direitos e deveres dos cidadãos na internet. Também estabelece a responsabilização das redes sociais por mitigar a circulação de informações ilícitas.

Confira abaixo o relatório final na íntegra ou clique aqui

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