A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza no serviço público, foi aprovada pela comissão especial da Câmara Federal. O relatório da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) agora segue para o plenário da Casa.
A Constituição brasileira atualmente proíbe funcionários públicos de acumularem cargos na administração, com algumas exceções. Por exemplo, permite que professores tenham dois cargos em escolas diferentes e assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico. A PEC 169/19 elimina essa restrição imposta aos professores.
Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público. A nova proposta permite que os professores acumulem um cargo de professor com outro de qualquer natureza, ampliando as possibilidades de trabalho para esses profissionais.
Segundo a relatora, a PEC assegura a liberdade de escolha do professor. Maria Rosas afirma que a vedação tem por finalidade garantir a eficiência no exercício das atribuições pertinentes a cargos, empregos ou funções públicas, e afastar eventuais privilégios. A parlamentar defende que, uma vez tendo a devida qualificação, compete ao profissional escolher se quer trabalhar 20, 40 ou 60 horas.
A deputada ressalta que o texto apresentado não está falando da dedicação exclusiva e não está voltado apenas para o ensino superior, pois abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude.
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