O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, algumas regras referentes às sobras eleitorais, que diz respeito à distribuição de vagas não preenchidas nas disputas proporcionais para o Legislativo (vereadores e deputados). Na decisão dessa quarta-feira (28), prevaleceu o entendimento de que todos os partidos participarão da última fase de distribuição dessas vagas, independentemente da sigla ou do candidato ter atingido o quociente eleitoral ou não.
Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido. Então, entra em questão o quociente eleitoral, um resultado que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa, estabelecendo o número de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se a sigla atinge a quantidade, tem direito a eleger o seu candidato mais bem votado.
A parcela restante são justamente as chamadas sobras eleitorais. Em 2011, na época, a Casa Legislativa determinou que apenas teriam direito a elas os partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente e os candidatos que tivessem número igual ou superior a 20% desse mesmo valor.
Decisão do STF na prática
A Suprema Corte decidiu nessa quarta-feira (28) que odos os partidos e candidatos têm direito a participar das sobras, como era feito antes da determinação do Congresso em 2011.
O argumento é de que a lei é inconstitucional, pois dificulta a participação dos partidos na divisão das sobras e porque o Congresso o devia ter feito através de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei.
Sem retroagir
O STF também decidiu que a lei não deve retroagir, devendo-se aplicá-la apenas a partir dos pleitos municipais de 2024.
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