O reconhecimento ou não do vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de aplicativos tem gerado uma onda de decisões contraditórias na Justiça do Trabalho. Apesar do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde 2018, afirma a inexistência de relação trabalhista nessas situações, tribunais regionais e até mesmo turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm adotado entendimentos diferentes.
Desde dezembro de 2023, a 1ª Turma do STF consolidou, por unanimidade, a tese de que motoristas e plataformas como Uber e 99 não mantêm vínculo empregatício, destacando a flexibilidade e a autonomia dos trabalhadores, que podem escolher horários, recusar corridas e operar em múltiplas plataformas.
No entanto, nos meses seguintes, tribunais regionais intensificaram decisões divergentes, como no caso da 2ª e da 14ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), que, em setembro, reconheceram a relação empregatícia em ações envolvendo os aplicativos Rappi e Levoo Tecnologia.
A divergência se estende às Ações Civis Públicas (ACP) movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as plataformas 99 e iFood. No caso da 99, o julgamento, em andamento no TRT-2, já conta com um parecer favorável ao vínculo, dado pela desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, relatora da ação. A decisão final depende de mais quatro votos, e o desfecho está previsto para esta terça-feira (3).
Já a ação contra o iFood será retomada na quinta-feira (5) pela 14ª Turma do mesmo tribunal, com dois votos já contrários ao aplicativo, e o terceiro desembargador solicitando mais tempo para análise.
A controvérsia jurídica também é evidenciada pelo histórico das ações. A ACP contra o iFood, por exemplo, começou em 2019 e foi rejeitada em primeira instância, mas ganhou novo fôlego com o recurso ao TRT-2.
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