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Flávio Dino determina a exclusão de trechos homofóbicos em obras jurídicas

A decisão segue um recurso do MPF, após o TRF-4 negar o pedido de retirada de circulação das obras.

Nesta sexta-feira (1º), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a remoção de trechos considerados homofóbicos, preconceituosos e discriminatórios de obras jurídicas. A decisão estabelece que as versões reeditadas e vendidas ao público dessas obras devem ser ajustadas para eliminar trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar o pedido de retirada de circulação das obras.


Foto: Antônio Augusto/STFMinistro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino

O ministério ingressou com a ação após alunos da Universidade de Londrina, no Paraná, encontrarem conteúdos homofóbicos nas obras da biblioteca da instituição.

Os trechos questionados incluem frases preconceituosas, como: “Acredito que isso é uma manipulação da máfia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler” e “Este tipo de anomalia sexual (homossexualismo) não pode mais ser amparado por leis governamentais, como forma de erradicar a contaminação pelo vírus do HIV”, afirmou.

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