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STF anula antecipação da eleição para presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas

A eleição da Mesa Diretora havia sido antecipada e realizada em 12 de abril do ano passado.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para o biênio 2025/2026, e determinou a realização de um novo processo eleitoral interno. A decisão é dessa segunda-feira (28), e ainda será submetida a referendo do plenário.

A eleição da Mesa Diretora havia sido antecipada e realizada em 12 de abril do ano passado, ocasião em que o atual presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (União Brasil), foi reeleito. A antecipação se deu com base em uma alteração na Constituição do Estado, revogada quatro meses depois.

Foto: Danilo Mello/AleamDeputado Roberto Cidade
Deputado Roberto Cidade

Cristiano Zanin julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Novo, alegando que a alteração violava os princípios democrático e republicano.

Para o ministro, a revogação da emenda à Constituição Estadual que havia permitido a antecipação da eleição aparenta ser uma fraude para evitar a atuação do STF.

Casos semelhantes

No último dia 22, o ministro Flávio Dino havia tomado decisão semelhante, anulando a antecipação da eleição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e determinando um novo processo para escolha da Mesa Diretora. Para o magistrado, a antecipação da eleição contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal.

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