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Pernambuco

STF anula eleição antecipada para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

Para o ministro Flávio Dino, a antecipação da eleição interna violou princípios constitucionais.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de nova eleição para definir a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). A decisão foi proferida nesta terça-feira (22).

Dino julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando resolução que alterou o regimento interno da Alepe para permitir que a mesa diretora para o segundo biênio fosse eleita no primeiro ano da legislatura. A regra anterior previa que a eleição seria realizada entre dezembro do segundo ano e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

Foto: Gustavo Moreno/STFMinistro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino

Com essa nova regra, o atual presidente da Alepe, deputado estadual Álvaro Porto (PSDB), havia conseguido mais dois anos à frente da Mesa Diretora, o que foi considerado inconstitucional pelo ministro.

Foto: Giovanni Costa/AlepeDeputado Álvaro Porto
Deputado Álvaro Porto

Para Flávio Dino, a antecipação da eleição contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal. “O Supremo Tribunal Federal tem posição consolidada de que os estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos. Eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático”, destacou.

O ministro frisou que, ao antecipar excessivamente as eleições, não se considera o princípio de que cada mandato deve ser legitimado por um processo eleitoral próprio e contemporâneo ao período de sua vigência. “Isso subverte elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos, que prezam pela representatividade efetiva e pela responsividade das instituições em relação às mudanças políticas e sociais”, completou.

Diante disso, Flávio Dino suspendeu, tanto a nova resolução que permitiu a antecipação do pleito, como o resultado da eleição, determinando que a Alepe realize novas eleições no intervalo originalmente previsto.

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