O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão no dia 14 de dezembro derrubando vínculo de emprego entre um trabalhador terceirizado e uma empresa. Com isso, fica estabelecido o entendimento de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado.
Alexandre de Moraes julgou procedente uma reclamação ajuizada por uma empresa de transportes, que havia sido condenada pela Justiça do Trabalho a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado. A empresa recorreu ao STF alegando que a decisão da Justiça do Trabalho havia ofendido o posicionamento da Corte Suprema em julgamentos anteriores de casos semelhantes.
A empresa de transportes celebrou contrato de prestação de serviços com um município baiano e optou por terceirizar o serviço. Segundo esses contratos, o locador deveria ceder o veículo e contratar um motorista para dirigir, sem quaisquer ônus e encargos à locatária. Por conseguinte, a escolha do locador de dirigir pessoalmente ou não o veículo não teria relevância jurídica.
Entretanto, a Justiça do Trabalho considerou que haveria relação de emprego nesse caso. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes observou que o STF já havia proferido decisão, estabelecendo que não há irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.
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