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Ministério da Fazenda esclarece data para o novo teto do juro rotativo

A Pasta esclareceu que a medida entra em vigor nesta quarta, por conta do feriado de 1º de janeiro.

O Ministério da Fazenda esclareceu, nessa terça-feira (02), que o novo teto para o juros rotativo entra em vigor a partir desta quarta-feira (03). Segundo a Pasta, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a efetivação da medida, instiutída pela Lei 14.690, de outubro de 2023, conhecida como Lei do Desenrola Brasil. Relembre os principais pontos da lei, no texto abaixo.

A partir desta quarta-feira (03), os juros de uma dívida contraída em cartão de crédito não podem mais passar de 100% do valor do débito. Dessa forma, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e deixar o valor acumulando no rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100, rendendo uma dívida total de R$ 200,00 independentemente do tempo de atraso. Até então, segundo levantamento do BC, os juros do rotativo estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entrasse no rotativo devendo R$ 100,00 e não quitasse o débito, deveria R$ 531,60 após 12 meses.


Foto: Pedro Oliveira/GP1Cartão de crédito
Cartão de crédito

Portabilidade

Outra regra prevista no texto é a possibilidade do cliente que esteja com dívidas no cartão de crédito procurar outra instituição financeira que ofereça juros menores e solicitar a portabilidade, a partir de 1º de julho de 2024.. Para isso, a lei prevê as seguintes condições:

- A proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;

- A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos e

- Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.

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