A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, é exigido o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo proibida a comunicação exclusiva por e-mail. O acórdão é do dia 13 de junho.
A Corte julgou recurso de uma ação de cancelamento de registro, com pedido de indenização contra uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes. O argumento é que não houve prévia notificação, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consideraram os pedidos improcedentes, por considerarem que a notificação da inscrição no cadastro de inadimplentes foi previamente feita por e-mail fornecido pelo autor da ação, que teve o nome negativado e acionou a Justiça.
No recurso encaminhado ao STJ, o consumidor alegou ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, sob argumento de que a notificação prévia do devedor não pode ser feita por meio eletrônico.
Todos os ministros que integram a Terceira Turma acompanharam o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que decidiu pelo provimento do recurso.
“Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail representaria diminuição da proteção do consumidor – conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte –, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido”, esclareceu Nancy Andrighi.
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