A Justiça de São Paulo determinou, na quarta-feira (23), o bloqueio de cerca de R$ 44 mil da conta da empresa 123 Milhas para garantir o reembolso de um cliente, que havia comprado cinco passagens para viajar a Madri no dia 10 de setembro.
Ele teve a viagem cancelada, conforme a companhia aérea. “Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”, comunicou a empresa.
O caso ganhou proporções ainda maiores, quando a 123 Milhas informou que o ressarcimento seria feito somente através de vouchers, que só podem ser utilizados no próprio site da empresa.
Outros processos
Na terça-feira (22), um juiz da 5ª Vara Cível de Guarulhos também condenou a 123 Milhas a emitir quatro passagens de ida e volta no trecho São Paulo-Natal.
O descumprimento da decisão acarretará no pagamento de multa, no valor de R$ 300,00 por dia.
No domingo (20), o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) ajuizou uma ação civil pública, solicitando o bloqueio das contas da 123 Milhas. No processo, o Ibraci exige a restituição, com juros e correção monetária, da quantia paga nos serviços que foram cancelados.
O objetivo é coibir a reincidência da medida e garantir que os consumidores sejam indenizados.
Cancelamento de viagens
A agência de viagens 123 Milhas suspendeu, na sexta-feira (18), os pacotes e a emissão de passagens aéreas da linha promocional. A medida afeta viagens para o período de setembro a dezembro de 2023. “Nós entendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos o inconveniente que isso possa causar. Para nós, manter a sua confiança é o mais importante. Por isso, estamos fazendo o possível para minimizar as consequências deste imprevisto”, diz trecho da nota.
Ainda no comunicado, a 123 Milhas afirmou que irá devolver integralmente os valores pagos pelos clientes, com correção monetária acima da inflação, que compraram passagens, hotéis e pacotes de viagem. “Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123 milhas”, diz o informe.
Na prática, as passagens já emitidas, que possuem localizador ou e-ticket, estão mantidas. Os pedidos da linha PROMO que ainda não foram emitidos, com embarques previstos para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, serão cancelados.
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