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Guarda Municipal pode multar e fiscalizar no trânsito, decide STF

Julgamento aconteceu após pedido da AGTBrasil para inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais, reconhecendo que guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas, quando necessário. A decisão ocorreu após a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) pedir a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014.

A lei em questão trata da atuação dos guardas municipais, estabelecendo suas competências também no âmbito do trânsito. Segundo a AGTBrasil, o texto apresenta um vício de iniciativa legislativa e viola a Constituição Federal, argumentando que os municípios não têm autoridade para legislar sobre o trânsito.


O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, destacou que a lei federal estabelece normas e regras gerais para a organização e exercício das atividades, sendo de competência da União. Além disso, preserva a autonomia dos municípios, uma vez que a estrutura e o funcionamento são definidos pelo Executivo municipal.

O ministro ainda ressaltou que o poder de polícia de trânsito pode ser amplamente exercido pelos municípios. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa função também pode ser delegada.

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