O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa sexta-feira (30) o julgamento sobre a validade do pagamento da Lei nº 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. A maioria dos ministros votou pela constitucionalidade do piso, contudo, a decisão impõe condicionantes à aplicação da lei.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram a favor da constitucionalidade do piso, sob a condição de que seja feita negociação sindical antes da implementação.
Outros quatro ministros – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques – votaram para que esta negociação inclua uma regionalização do piso para celetistas. Edson Fachin e Rosa Weber, em voto divergente, apoiaram a aplicação universal e imediata do piso.
Aplicação do piso
Aos profissionais de estabelecimentos privados, o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical no prazo de 60 dias, contados da publicação do acórdão do STF.
Já no setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento ficará condicionado ao repasse integral de recursos complementares da União.
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