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Conar abre processo por uso de imagem de Elis Regina em propaganda

Alguns consumidores questionaram se existe o uso indevido da imagem da cantora que já morreu a 41 anos.

O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) abriu um processo na segunda-feira (10), contra a Volkswagen para investigar o uso da imagem da cantora Elis Regina em uma propaganda. Elis, que morreu há 41 anos, foi reconstruída por inteligência artificial e aparece cantando ao lado de sua filha, a também cantora, Maria Rita.

Segundo o Conar, a investigação será realizada por conta de queixas realizadas por consumidores que “questionam se é ético ou não o uso de ferramenta tecnológica e Inteligência Artificial (IA) para trazer pessoas falecidas de volta à vida como realizado na campanha”.


O advogado Gabriel de Britto, que denunciou a campanha, afirmou que Elis Regina, por não estar mais viva, não poderia reivindicar o uso da própria imagem. “Importante esclarecer que, o direito de imagem protege a personalidade física da pessoa, como traços pessoais, corpo, atitudes, gestos, entre outros, já o direito autoral protege a obra criada pela pessoa. E o que se transmite aos herdeiros é apenas o direito autoral”, diz o documento enviado ao Conar por Gabriel.

Em trecho de uma nota feita pela Volkswagen, a empresa alegou que “o objetivo da campanha era criar um momento único, por meio da inteligência artificial, reunindo Elis Regina, uma das maiores cantoras da história da música brasileira, e sua filha, Maria Rita, ícone atual da MPB. A utilização da imagem de Elis Regina na campanha foi acordada com a família da cantora”, disse a empresa em resposta.

Leia na íntegra a nota do Conar:

O Conar abriu hoje, 10 de julho, representação ética contra a campanha "VW Brasil 70: O novo veio de novo", de responsabilidade da VW do Brasil e sua agência, AlmapBBDO, motivada por queixa de consumidores.

Eles questionam se é ético ou não o uso de ferramenta tecnológica e Inteligência Artificial (IA) para trazer pessoa falecida de volta à vida como realizado na campanha, a ser examinado à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em particular os princípios de respeitabilidade, no caso o respeito à personalidade e existência da artista, e veracidade.

Adicionalmente, questiona-se a possibilidade de tal uso causar confusão entre ficção e realidade para alguns, principalmente crianças e adolescentes.

A representação será julgada nas próximas semanas por uma das Câmaras do Conselho de Ética do Conar, garantindo-se o direito de defesa ao anunciante e sua agência. Em regra, o julgamento é efetuado cerca de 45 dias após a abertura da representação.

O Conar aceita denúncias de consumidores, assim como outras manifestações sobre a peça publicitária, bastando que sejam identificadas. Em obediência à LGPD a identidade dos denunciantes é protegida.

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