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Goiás lidera casos de trabalhadores resgatados em situação de escravidão

Somente nos primeiros meses de 2023, 372 pessoas foram encontradas nessa situação.

Somente neste ano, no Brasil, foram encontradas 1.201 pessoas trabalhando em situação análoga à escravidão. Os dados são encontrados no Radar SIT, no Portal da Inspeção do Trabalho, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entre os quatro estados com mais ocorrências do crime, Goiás lidera com 372 pessoas, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 296, e Minas Gerais e São Paulo, com 156 casos cada um.

No Piauí, foram encontrados 11 trabalhadores nesta situação. No entanto, vale lembrar que, em abril deste ano, mais de 200 piauienses, a maioria naturais de municípios do interior do estado, foram encontrados e resgatados nessa circunstância em todo o Brasil. Desse total, 195 foram resgatados em uma fazenda de cana-de-açúcar, no estado de Goiás.


Os únicos estados em que não houve casos desse crime neste ano foram Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Espírito Santo e o Distrito Federal.

O conceito de trabalhador resgatado, segundo o Portal da Inspeção do Trabalho, é aquele "trabalhador que foi efetivamente retirado daquele local de trabalho".

O que diz a lei sobre esse crime?

No Brasil, a prática da “redução a condição análoga à de escravo” é tipificada como crime nos termos do art. 149 do Código Penal, in verbis:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

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