Somente neste ano, no Brasil, foram encontradas 1.201 pessoas trabalhando em situação análoga à escravidão. Os dados são encontrados no Radar SIT, no Portal da Inspeção do Trabalho, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entre os quatro estados com mais ocorrências do crime, Goiás lidera com 372 pessoas, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 296, e Minas Gerais e São Paulo, com 156 casos cada um.
No Piauí, foram encontrados 11 trabalhadores nesta situação. No entanto, vale lembrar que, em abril deste ano, mais de 200 piauienses, a maioria naturais de municípios do interior do estado, foram encontrados e resgatados nessa circunstância em todo o Brasil. Desse total, 195 foram resgatados em uma fazenda de cana-de-açúcar, no estado de Goiás.
Os únicos estados em que não houve casos desse crime neste ano foram Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Espírito Santo e o Distrito Federal.
O conceito de trabalhador resgatado, segundo o Portal da Inspeção do Trabalho, é aquele "trabalhador que foi efetivamente retirado daquele local de trabalho".
O que diz a lei sobre esse crime?
No Brasil, a prática da “redução a condição análoga à de escravo” é tipificada como crime nos termos do art. 149 do Código Penal, in verbis:
“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
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