A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 1.899/2019, que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica. O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto, acolheu a emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) e, com isso, o PL também proíbe a contratação de pessoas que tenham cometido crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.
Segundo a nova versão do Projeto de Lei, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância pelos crimes já citados.
O senador Sergio Moro, que propôs a inclusão da restrição a condenados por corrupção, ressaltou que o Projeto de Lei deve cumprir o objetivo de “colocar um muro” entre criminosos e a administração pública.
“A administração pública depende muito de confiança. Precisamos colocar um muro entre o mundo do crime e o mundo da administração pública. O projeto cumpre esse desiderato”, afirmou Sergio Moro.
Para o senador Marcos do Val, autor do projeto, a matéria atende a um clamor social. “A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa”, ressaltou.
A matéria deve passar por nova votação na CCJ do Senado, com data a ser definida.
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