O Supremo Tribunal Federal formou maioria e estabeleceu a reinclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Os ministros referendaram a decisão liminar do ministro Luiz Fux.
Os governos das Unidades Federativas argumentavam que a exclusão das tarifas da base do ICMS poderia causar uma perda de cerca de R$ 33 bilhões na arrecadação ao ano. Com isso, Fux suspendeu, no dia 10 de fevereiro, o dispositivo que havia retirado as chamadas Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição do cálculo, além de encargos setoriais vinculados às operações com energia.
No voto, Fux disse que, conforme as informações apresentadas nos autos do processo, “a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.
A cobrança do ICMS estava limitada, pois, em junho de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei que limitou a alíquota de energia elétrica, combustíveis e outros serviços essenciais ao piso de 17% ou 18% aos Estados.
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