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Lula assina indulto de Natal e exclui condenados do 8 de janeiro

Previsto na Constituição, indulto perdoa condenados que cumprem os requisitos definidos pelo presidente.

O presidente Lula (PT) assinou na noite dessa sexta-feira (22) o decreto do indulto natalino para presos. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O indulto de natal deste ano não concede benefício aos condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito. Além disso estão fora as condenações:


- Chefes de facções criminosas;

- Condenados por crime hediondo;

- Condenados por crime de tortura;

- Condenados por crimes de violência contra a mulher;

- Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; e

- Condenados por tráfico de drogas.

Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.

O indulto não tem efeito automático. No entanto, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.

O que é Indulto natalino

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.

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