O presidente Lula (PT) assinou na noite dessa sexta-feira (22) o decreto do indulto natalino para presos. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O indulto de natal deste ano não concede benefício aos condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito. Além disso estão fora as condenações:
- Chefes de facções criminosas;
- Condenados por crime hediondo;
- Condenados por crime de tortura;
- Condenados por crimes de violência contra a mulher;
- Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; e
- Condenados por tráfico de drogas.
Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.
O indulto não tem efeito automático. No entanto, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.
O que é Indulto natalino
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.
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