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Empresas alvos da PF vencem licitação no ministério de Flávio Dino

Empresas são investigadas por suspeitas de combinar preços em licitações com órgãos públicos.

A Polícia Federal (PF) está investigando um suposto cartel formado pelas empresas Inbraterrestre e Glágio do Brasil no mercado de produtos de proteção balística. Apesar das investigações, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), chefiado por Flávio Dino (PSB), aceitou as propostas dessas empresas em uma licitação milionária para a compra de equipamentos de segurança.

As empresas são suspeitas de combinar preços em licitações com órgãos públicos. Como líderes de mercado, elas tentavam organizar um revezamento na concorrência, garantindo que uma delas fosse a vencedora em cada oportunidade. A investigação começou em setembro, após a Operação Perfídia, que visava a fraude em contratos firmados pelo Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro (GIFRJ) em 2018.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ministro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino

O MJSP, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), abriu o Pregão Eletrônico nº 02/2023 para a compra de materiais e equipamentos balísticos. Os itens adquiridos serão utilizados pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP), Diretoria de Operações e Inteligência (Diopi) e Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP).

A licitação distribuiu os equipamentos por áreas do país, com processos de compras separados para cada região. A Ata de Realização do Pregão Eletrônico mostra que a Glágio do Brasil teve 12 propostas aceitas, totalizando mais de R$ 26 milhões. A Inbra-Tecnologia, vinculada ao Grupo Inbra e com os mesmos sócios que a Inbraterrestre, ganhou dois itens, totalizando R$ 7 milhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que as empresas Inbraterrestre e Glágio do Brasil não estão na lista de licitantes inidôneos, permitindo sua participação em contratos com a administração pública federal. Isso ocorre porque as empresas são consideradas investigadas e não foram condenadas pela Justiça. A lista do TCU não considera processos pendentes de deliberação definitiva ou que não tenham transitado em julgado.

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