O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma tese que estabelece a responsabilização de veículos de comunicação que publicarem entrevistas onde o entrevistado impute crime a terceiros. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A tese de Alexandre de Moraes foi explanada no julgamento de um processo envolvendo o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), morto em 2017. O ex-parlamentar processou o referido veículo pela publicação de uma entrevista em 1995, na qual um delegado dizia que ele tinha participado de um atentado terrorista.
No julgamento, o Supremo manteve, por 9 votos a 2, a condenação do jornal, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o entendimento do STF, a punição aos meios de comunicação se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da acusação feita pelo entrevistado, ou se o veículo não se atentar a verificação dos fatos.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a tese aprovada pelo STF.
Em seu voto, Moraes sustentou que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.
A tese de Alexandre de Moraes passou por alterações propostas pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
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