O Piauí se tornou pioneiro estado no combate ao crime de estupro virtual com a condenação do acusado de usar as redes sociais para ameaçar a ex-namorada e forçar ela a enviar fotos íntimas. O crime, ocorrido no ano de 2017, serviu de inspiração para o Projeto de Lei que pretende alterar o Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que tramita na Câmara dos Deputados e visa punir, com as mesmas penas aplicadas ao crime de estupro e estupro de vulnerável, o delito praticado em meio virtual.
No caso ocorrido em Teresina, enquanto o suspeito mantinha um relacionamento com a vítima, ele teria tirado fotos dela dormindo nua, sem o devido consentimento. Com esses registros, ele ainda teria criado um perfil falso no Facebook e usado essas fotos para ameaçar a ex-companheira a enviar fotos íntimas, inclusive, introduzindo objetos na vagina e se masturbando.
Baseado nesse ocorrido, a inserção da modalidade virtual no Código Penal institui as mesmas punições do crime de estupro, que prevê detenção de 6 a 10 anos, e estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos, para a prática no meio on-line. Ou seja, para o delito praticado à distância, por meio das redes sociais, site, aplicativos, internet e outros meios digitais.
O texto, de autoria da deputada Renata Abreu (PODE-SP), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Segundo ela, a proposta pretende “dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências”.
O número de crimes cibernéticos no Brasil é alarmante, mas poucos chegam a ser denunciados. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, somente no ano de 2022 foram registradas 1.150 denúncias de violência sexual praticada em meio virtual contra crianças e adolescentes.
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