A fazenda de propriedade do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) é alvo de uma ação do Ministério Público (MP) na Justiça. A acusação é de danos ambientais à região. As informações são do MidiaNews.
Gilmar divide a propriedade da fazenda São Cristóvão, no interior do Mato Grosso, com um irmão e uma irmã: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França. Os três foram acionados sob argumento de que o local é uma Área de Proteção Ambiental de Nascentes do Rio Paraguai, que está sediada em meio à Amazônia Legal.
Para a acusação, que o MP apresentou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), os proprietários não teriam adotado as medidas legais para a exploração sustentável da fazenda, que adquiriram em 2012. Ainda foi constatado desmatamento irregular entre os anos 2004 e 2005 e teria havido também degradação de reserva legal em 2011.
Ainda segundo a acusação, em 2016, já sob posse da família de Gilmar, o Ministério Público alega que se detectou a captação ilegal de águas superficiais na margem do Rio Melgueira, sem outorga da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do MT.
Das acusações, a única que foi aceita é relativa a 2016, por uso de agrotóxico. A Sema admitiu a utilização do produto e notificou os proprietários para a retirada dele, por precaução.
TJ nega pedido para suspender atividades em fazenda de Gilmar
Em decisão unânime, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou suspender as atividades agrícolas na fazenda do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
No entanto, o recurso não obteve êxito no TJ. De acordo com a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, os documentos apresentados no processo até o momento se mostram contraditórios acerca da ocorrência do alegado dano ambiental. Além disso, o MP não estabeleceu uma data exata em que teriam acontecido os prejuízos ao meio ambiente.
Ela citou que há dois relatórios técnicos produzidos pela Sema. Um foi elaborado em 2011 e não constatou degradação ambiental. Já em 2016, a Secretaria apenas apontou o uso de agrotóxico na propriedade e notificou o proprietário para a retirada desse produto em observação ao princípio da precaução.
A desembargadora concluiu que a questão do dano ambiental é bastante controvertida e que é imprescindível a produção de prova pericial – que já foi determinada nos autos – para o deslinde da causa. “Diante do acima exposto, conheço do presente Recurso de Agravo de Instrumento, mas NEGO-LHE PROVIMENTO”, encerrou a relatora, que foi acompanhada pelos demais integrantes da câmara julgadora.
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