Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil a ex-namorada após vazar propositalmente vídeos íntimos com ela. Os vídeos em questão teriam sido gravados durante o relacionamento dos dois, após o término, o homem teria enviado os arquivos para familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho da vítima.
Em 1ª instância, o homem foi condenado a indenizar a vítima em R$ 100 mil, por danos morais, caso continuasse compartilhando conteúdo, ele teria que pagar multa de R$ 500 para cada vídeo. O acusado então recorreu pedindo a redução da indenização para R$ 10 mil, no entanto, o pedido foi negado pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator do processo.
Para o relator, a exposição da vítima pelo ex-namorado acarretou em danos irreversíveis à vida dela. “Não há dúvida de que as circunstâncias fáticas objeto desta demanda acompanharão a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicológico, dado o vilipêndio à sua intimidade”, declarou Marcelo Pereira.
O relator fixou a indenização em R$ 60 mil, que foi aprovada em unanimidade pelos desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio Rocha Bretas da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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