A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um caminhoneiro identificado como Brunno Gonçalves de Oliveira, que havia sido preso na posse de 311 kg de cocaína, alegando falta de motivos suficientes para mantê-lo preso.
O motorista foi preso em Goiás e havia entrado com um habeas corpus. O documento de revogação da prisão foi assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes e pelo ministro Olindo Menezes, no dia 13 de setembro, mas acatado de forma unânime pela Sexta Turma.
Caminhoneiro recebeu R$ 50 mil para transportar a droga
Segundo o site Diário do Poder, o caminhoneiro confessou ter recebido R$ 50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficante de drogas.
Apesar de ter a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, Brunno Gonçalves teve seu habeas corpus aceito pelo STJ, que em sua decisão considerou que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia.
“Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz trecho da decisão.
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