O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o bloqueio dos bens imóveis e móveis do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A decisão que foi proferida no dia 16 de maio, mas só foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial.
“A decretação da indisponibilidade dos bens destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o ministro, o bloqueio financeiro do réu foi feito nas instituições financeiras nacionais, com objetivo de assegurar o pagamento da multa, bem como de quaisquer outras que venham a ser aplicadas, em razão da manutenção do comportamento do réu, que se recusa a cumprir, especialmente, a cautelar de monitoramento eletrônico.
“O Código de Processo Penal prevê diversas medidas com objetivo de evitar que a reparação dos danos decorrentes de uma infração penal se torne impossível. No caso do réu, como já ressaltado anteriormente, houve expressa manifestação no sentido da recusa do cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico. Há a necessidade, portanto, da adoção de medida assecuratória que garanta o adimplemento da multa, decorrente de comportamento processual inadequado do réu e objeto de investigação em inquérito próprio”, pontuou o membro da Corte suprema.
Nessa quinta-feira (19), Alexandre de Morais determinou nova multa de R$ 105 mil a Silveira por descumprimento de medidas cautelares. Com a terceira sanção em menos de 20 dias, o valor imposto ao deputado federal chega a R$ 645 mil. As decisões foram publicadas após um encontro entre Alexandre de Moraes e a defesa de Daniel Silveira na quarta-feira (18).
A defesa de Daniel Silveira afirmou que “providências estão sendo tomadas”.
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