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STF estende veto a despejos e desocupações até o dia 30 de junho

Com isso, despejos e desocupações continuam proibidas, tanto em áreas urbanas como rurais.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até o dia 30 de junho o prazo de vigência da lei que suspendeu as desocupações e despejos por conta da pandemia da covid-19.

A decisão vale para áreas urbanas e rurais. Barroso defendeu que seja estabelecido uma transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise generalizada de moradia.


O ministro destacou que o papel do STF sobre a questão deve diminuir de acordo com a superação dos problemas econômicos causados pela pandemia. Na visão de Barroso, a medida de combate ao despejo é considerada urgente porque, segundo ele, 132.290 famílias estão ameaçadas de despejo no Brasil. O pedido de extensão do prazo da lei foi dos partidos Psol, PT e de outras entidades civis.

Entenda

Em junho de 2021, Barroso concedeu suspendendo ordens ou medidas de desocupação por seis meses. Logo depois, uma lei do Congresso Nacional suspendeu ordens de remoção e despejo até o fim do ano de 2021.

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