Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na manhã desta segunda-feira (19) e tornaram inconstitucional, por seis votos a cinco, as emendas do relator ao Orçamento Geral da União.
Segundo o entendimento dos ministros, a prática viola os princípios da transparência e da publicidade, ao não ter a identificação do proponente da emenda. Agora, a utilização das emendas do relator estão vedadas.
O STF ainda determinou, no prazo de 90 dias, que as unidades orçamentárias e órgãos da administração que fizeram despesas por meio de emendas do relator promovam a publicação dos dados referentes aos serviços, às obras e às compras realizadas com essas verbas públicas.
Votaram pela inconstitucionalidade Rosa Weber, relatora das ações que questionaram o dispositivo, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Por outro lado, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes consideraram as emendas constitucionais. As quatro ações que questionavam a constitucionalidade das emendas do relator foram ajuizadas no STF pelo Cidadania, PSB, Psol e PV.
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