A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) considera que o novo modelo da Identidade estimula “violações dos direitos humanos” contra pessoas trans. Em nota técnica emitida, o órgão do Ministério Público Federal observou que a precedência do nome de registro social, bem como a iserção do sexo no documento, fere os direitos da comunidade LGBTI+.
Ainda de acordo com a nota, essa mudança implica em exposição vexatória e inegável constrangimento à população LGBTI+, principalmente a pessoas trans, sobretudo aquelas que não querem ou têm dificuldades em realizar as mudanças concernentes ao nome e/ou gênero registral”.
Segundo o documento, a procuradoria do MPF considera inconstitucional a precedência do nome de registro ao nome social e a inserção do sexo. “É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, considera o documento.
A nota técnica é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Costa Almeida Dias. O documento reconhece a inconstitucionalidade e inconstitucionalidade dos novos critérios da Carteira Nacional de Identificação.
Confira a nota completa aqui.
O que dizem Entidades de defesa dos Direitos LGBTIA+
Segundo a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), o documento fere a dignidade de pessoas trans. Um dos motivos, afirmam, é a inclusão obrigatória do campo “sexo”, que abriria brechas para violações de direitos humanos daquelas pessoas que apresentarem um gênero de registro que não corresponda a sua identidade.
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