O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes negou, nessa sexta-feira (25), pedido da plataforma Gettr para suspender a censura de contas determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Getter o bloqueio de contas sem análise individual das postagens é tido como censura prévia. “Afigura-se inquestionável que o direito à liberdade de expressão e de pensamento e a vedação à censura prévia são preceitos indissociáveis do Estado Democrático de Direito”, argumentam os advogados da plataforma.
“A Corte estabeleceu três premissas quanto ao regime constitucional da liberdade de expressão: a posição preferencial da liberdade de expressão em eventuais conflitos com direitos fundamentais com ela colidentes; a vedação de qualquer forma de censura — inclusive judicial — de natureza política, ideológica e artística, nos termos do art. 220, §2º, da CF/88; e a impossibilidade de o Estado estabelecer quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão”, argumentou a defesa.
Em sua decisão, Gilmar utilizou a Resolução 23.714/2022, do TSE, que segundo o ministro, trata do enfrentamento à desinformação e também autoriza o TSE a determinar às plataformas digitais a remoção imediata de conteúdo. Com essas alegações, o ministro rejeitou o pedido e manteve o bloqueio.
O ministro sustenta que o STF “afastou expressamente a alegação de censura prévia”, por entender que a resolução não impõe nenhum tipo de restrição a quaisquer meios de comunicação, impressos ou eletrônicos. Além disso, as medidas não vedariam todo e qualquer discurso, mas somente conteúdos que, em razão de sua falsidade patente, do descontrole e da circulação maciça, atingiriam gravemente o processo eleitoral.
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