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Lei garante uso da azitromicina e ivermectina no tratamento contra covid em Rondônia

A lei, promulgou no dia 13 de janeiro, ainda autoriza a prescrição da hidroxicloroquina e da cloroquina.

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano, promulgou no dia 13 de janeiro a Lei Nº 5.308/2022, que autoriza a prescrição de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina para o tratamento da covid-19 no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

“Fica instituído o protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina, no âmbito do estado de Rondônia, enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, da República Federativa do Brasil”, diz o Artigo 1º da lei.


Segundo o texto, a prescrição de tais medicamentos será autorizada a critério de cada médico, “mesmo na fase inicial da doença e sem a comprovação laboratorial da enfermidade, bastando seu diagnóstico clínico”.

O médico que optar por receitar esses medicamentos deverá seguir um protocolo, sendo obrigatória a emissão de receita médica e assinatura de termo de consentimento por parte do paciente.

“O médico responsável deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento e consentir no seu uso, mediante autorização formal”, consta na lei.

Confira a lei na íntegra abaixo ou clicando aqui

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