O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano, promulgou no dia 13 de janeiro a Lei Nº 5.308/2022, que autoriza a prescrição de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina para o tratamento da covid-19 no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
“Fica instituído o protocolo de utilização precoce dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina, no âmbito do estado de Rondônia, enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19, com fundamento nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, da República Federativa do Brasil”, diz o Artigo 1º da lei.
Segundo o texto, a prescrição de tais medicamentos será autorizada a critério de cada médico, “mesmo na fase inicial da doença e sem a comprovação laboratorial da enfermidade, bastando seu diagnóstico clínico”.
O médico que optar por receitar esses medicamentos deverá seguir um protocolo, sendo obrigatória a emissão de receita médica e assinatura de termo de consentimento por parte do paciente.
“O médico responsável deverá informar o paciente sobre o caráter experimental do medicamento e consentir no seu uso, mediante autorização formal”, consta na lei.
Confira a lei na íntegra abaixo ou clicando aqui
Ver todos os comentários | 0 |