O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.132, de 31 de março, que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". A norma foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira (31).
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De acordo com o texto ficou acrescido o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) que diz que “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena é de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa, sendo que a pena é aumentada de metade se o crime for cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; e III – mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
O projeto de lei de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) foi aprovado no dia 9 de março pelo Senado Federal com 74 votos favoráveis e nenhum contrário.
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