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Presidente do Senado considera 'grave exceção' prender alguém sem julgamento

Mesmo demonstrando atenção para com o caso, o presidente do Senado disse que o episódio não dever se transformar em uma crise institucional.

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se pronunciou na tarde desta quarta-feira (17) sobre a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL) por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do parlamentar, prender ou manter preso alguém antes do julgamento deve ser tratado como uma "grave exceção”.

Rodrigo Pacheco afirmou que a Câmara dos Deputados está acima de um parlamentar, assim como o STF está acima de uma decisão específica. “A Câmara Federal está acima do ato de um parlamentar; o STF acima de uma decisão específica; e o Estado Democrático de Direito acima de todos. O caso do deputado Daniel Silveira deve ser resolvido com procedimentos próprios das duas instituições e à luz da Constituição e da Lei”, declarou.


Nas palavras de Pacheco, as ações atribuídas ao deputado são graves, no entanto, segundo ele, uma prisão dever se dar em raras exceções. “Atentar contra a Democracia e suas instituições é gravíssimo, sujeito ao crivo ético e judicial. Por outro lado, prender ou manter preso alguém antes do julgamento deve continuar a ser tratado como grave exceção”, avaliou.

Mesmo demonstrando atenção para com o caso, o presidente do Senado disse que o episódio não dever se transformar em uma crise institucional. “Não elevaremos esse episódio a uma crise institucional. Seguimos com as prioridades comuns do Brasil: vacina, auxílio e reformas”, concluiu.

Prisão

O deputado Daniel Silveira foi preso, na noite desta terça-feira (16), pela Polícia Federal após ter a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

A ordem de prisão em flagrante foi dada pela prática de crime inafiançável para ser cumprida “imediatamente e independentemente de horário”, o que não é um procedimento comum, depois que o parlamentar divulgou um vídeo sobre o Ato Institucional 5 (AI-5) e com declarações contra ministros da Corte.

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