Numa vitória para a agenda de reformas do governo Bolsonaro, o Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, em votação simbólica o projeto que cria um novo Marco Legal das Ferrovias para o Brasil. O principal avanço do texto é liberar um novo regime ferroviário no País, chamado de autorização. Nele, novos traçados são construídos exclusivamente pelo interesse da iniciativa privada, sem licitação. Muito comum em países como Estados Unidos e Canadá, o modelo nasce para atender demandas específicas de transporte de cargas, identificadas pelos próprios produtores e empresas.
Com fardo regulatório mais leve, esse regime é baseado nos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços - ou seja, sem intervenção do poder público na definição das tarifas de transporte.
No Senado desde 2018, o projeto do novo Marco Legal teve os trâmites de votação acelerados após o governo Bolsonaro editar uma medida provisória com conteúdo similar ao do PL. Como o movimento do Planalto irritou os senadores, um acordo prevê que o Congresso deixe a MP perder a validade após seu prazo de 120 dias. Ao fim, o que deve valer é o texto do Legislativo, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Desde que o governo editou a Medida Provisória que libera o regime de autorização no Brasil, empresas já manifestaram interesse em construir 14 novas ferrovias. São projetos que totalizam R$ 80,5 bilhões de investimentos previstos e 5.360 quilômetros de novos trilhos.
O modelo de concessão para ferrovias continuará existindo e é importante, por exemplo, para grandes projetos que envolvem mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado. Nesses casos, há um interesse de política ferroviária por parte do Estado brasileiro, fazendo com que o esquema de concessão – com regras mais rígidas, mas também com compartilhamento de riscos com o poder público – seja mais interessante.
Atuais concessionárias podem entrar no novo modelo
A proposta aprovada pelo Senado também prevê duas situações em que as atuais concessionárias poderão migrar para o novo modelo de operação ferroviária. O relator do PL, Jean Paul Prates (PT-RN), incorporou, de forma geral, as regras de adaptação de contrato previstas na MP editada pelo governo.
As empresas que administram concessões hoje poderão pedir ao governo a adaptação do contrato para o regime de autorização, primeiramente, quando um traçado liberado por esse novo modelo entrar em operação e gerar concorrência no mercado.
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