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Tribunal Federal mantém prisão preventiva de ‘juiz dos ingleses’

Leonardo Safi de Melo foi denunciado por corrupção passiva, peculato, lavagem dinheiro e organização criminosa na Operação Westminster.

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na capital paulista, decidiu nesta quarta-feira, 27, por unanimidade, que o juiz Leonardo Safi de Melo, o 'juiz dos ingleses', alvo maior da Operação Westminster, deve continuar em prisão preventiva enquanto segue ação penal contra ele e o ex-diretor da Secretaria da 21ª Vara Cível Federal, Divannir Barile, por suposto esquema de propinas para liberação de precatórios milionários. A Procuradoria imputa a Safi crimes de corrupção passiva, peculato, lavagem dinheiro e organização criminosa.

O juiz foi preso em junho de 2020 na Operação Westminster sob suspeita de liderar uma organização que cobrava propinas para expedir sentenças na 21ª Vara Cível Federal em São Paulo. Segundo o Ministério Público Federal, o Safi escolhia processos envolvendo precatórios milionários, usava intermediários para se aproximar de uma das partes da ação e pedia uma ‘comissão’ em troca de decisões favoráveis.


A articulação das negociações ficaria a cargo do diretor da Vara, Divannir Ribeiro Barile, apontado como braço direito do juiz no suposto esquema. Segundo as investigações, Divannir teria chegado a afirmar a interlocutores dos pedidos de propinas que falava em nome dos ‘ingleses’, em referência ao chefe. A menção batizou a operação de Westminster, distrito na cidade de Londres.

O suposto esquema foi relevado à Polícia Federal por dois advogados que alegam terem sido coagidos. Orientados pelos investigadores, eles chegaram a participar de ações controladas, incluindo encontros gravados, como estratégia para colher provas e expor o modus operandi do grupo.

Safi chegou a ser colocado em liberdade monitorada, com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que relaxou o regime da prisão.

Com a palavra, o advogado de Leonadro Safi de Melo

Com o encerramento da instrução da ação penal, a insubsistência e falta de contemporaneidade dos alegados requisitos que até então sustentaram, do ponto de vista da maioria da Corte, a prisão preventiva do meu cliente, a decisão de hoje se traduz claramente numa antecipação de pena de uma causa que ainda está por ser julgada.

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