Fechar
GP1

Brasil

Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem para a chefia da PF

Posse estava marcada para às 15h desta quarta; decisão liminar atendeu pedido do PDT.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta, 29, o decreto de nomeação do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, para a direção-geral da Polícia Federal. A decisão liminar atende pedido apresentado pelo PDT após o governo baixar decreto confirmando a indicação. A posse estava marcada para às 15h desta quarta.

De acordo com o ministro, as declarações do ex-ministro Sérgio Moro sobre tentativa de interferências na autonomia da corporação, a divulgação de mensagens trocadas com o ex-ministro e a abertura do inquérito no próprio Supremo para investigar as acusações motivam a necessidade de impedir a posse de Ramagem.


  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoAlexandre RamagemAlexandre Ramagem

“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, os termos do artigo 144, §1º, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, afirma Moraes.

O ministro afirma que o inquérito sob relatoria do decano, ministro Celso de Mello, deverá apurar eventuais práticas de crimes relacionados, inclusive, com a própria nomeação de Ramagem para o comando da PF.

Alexandre Ramagem, delegado da Polícia Federal, entrou para o rol auxiliares de confiança do Planalto com o apoio do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Ao filho do presidente, é atribuída a nomeação de Ramagem para a Abin, em julho do ano passado.

Confira a decisão na íntegra:

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.