O ministro Luiz Fux, do Supremo, consultou o Conselho Nacional de Justiça sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução a respeito do expediente dos tribunais para atendimento ao público, tendo em vista as peculiaridades e restrições apresentadas, a seu pedido, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) após audiência de conciliação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a AMB contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário.
De acordo com o CNJ, o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em ‘caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais’, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.
Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a eficácia da resolução.
Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB, após consolidar informações recebidas dos Tribunais, ‘o regime mais condizente com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis horas corridas, no mínimo, cabendo a cada Tribunal fixar o início e o final do expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem’.
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